MARIE CLAUDE JACQUELINE LAVILLENEUVE CARON - 08270.020367/2025-38
Processo administrativo de decretação de perda de autorização de residência - Decreto 9.199/17 - - O(A) senhor(a) possui, conforme art. 138, §§ 4º e 6º do Decreto 9.199/17, o prazo de dez dias contados a partir desta data, para apresentar a esta unidade de registro, exclusivamente através mensagem enviada a esta mesma conta de e-mail (estrangeiros.srmg@pf.gov.br), defesa por meios próprios ou por meio de defensor constituído, fazendo uso dos meios e dos recursos admitidos em direito, inclusive tradutor ou intérprete.
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29/05/2026 08h15
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