HUGO MIGUEL PEREIRA CARDOSO - 08354.000697/2026-68
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HUGO MIGUEL PEREIRA CARDOSO em razão de ultrapassar em 3832 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 500,00 (quinhentos reais) pela aplicação da agranvante prevista no artigo 306, I do Regulamento, consubstanciada no próprio montante do excesso de prazo.
Atualizado em
02/06/2026 09h21
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