JESÚS ALEXANDER MÁRQUEZ MARÍN - 08354.000986/2026-67
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JESÚS ALEXANDER MÁRQUEZ MARÍN, em razão de em razão de ultrapassar em 04 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
28/05/2026 17h33
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