JEREMY ISAIC VALDEZ TORREALBA - 08354.000977/2026-76
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a JEREMY ISAIC VALDEZ TORREALBA, em razão de em razão de ultrapassar em 40 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
28/05/2026 16h59
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