ANGELICA MARIANA SILVA URIANA - 08354.000726/2026-91
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a ANGELICA MARIANA SILVA URIANA, em razão de em razão de ultrapassar em 32 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
28/05/2026 15h03
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