YIRMAR YORDELIS DEL JESUS MATA GONZALEZ - 08354.000657/2026-16
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YIRMAR YORDELIS DEL JESUS MATA GONZALEZ em razão de ultrapassar em 52 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
27/05/2026 08h31
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