JEREMI JESUS ANDRADE RIVERO - 08354.000417/2026-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais) a JEREMI JESUS ANDRADE RIVERO, em razão de em razão de ultrapassar em 378 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
16/04/2026 12h59
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