KATELINE LOPES TAVARES ANDRADE - 08354.000579/2026-50
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a KATELINE LOPES TAVARES ANDRADE, em razão de em razão de ultrapassar em 54 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
10/04/2026 15h35
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