THOMAS ARTHUR SABIN - 08354.000568/2026-70
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a THOMAS ARTHUR SABIN, em razão de em razão de ultrapassar em 387 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
10/04/2026 15h30
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