CARLOS MANUEL MOSQUEDA DIAZ - 08354.000467/2026-07
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS MANUEL MOSQUEDA DIAZ em razão de ultrapassar em 224 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
19/03/2026 13h14
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