KEILINE PATRICIA BORGES ORTET DA VEIGA - 08354.000452/2026-31
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a KEILINE PATRICIA BORGES ORTET DA VEIGA, em razão de em razão de ultrapassar em 30 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
17/03/2026 13h05
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