KEIZER ALEJANDRO HERNANDEZ GUZMAN - 08354.000322/2026-06
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a KEIZER ALEJANDRO HERNANDEZ GUZMAN, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
11/03/2026 10h05
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