EDUARDO LUIS CARREÑO GONZÁLEZ - 08354.000384/2026-18
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EDUARDO LUIS CARREÑO GONZÁLEZ em razão de ultrapassar em 518 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
09/03/2026 08h21
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