ANGEL EDUARDO JIMENEZ CHACON - 08354.000358/2026-81
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) a ANGEL EDUARDO JIMENEZ CHACON, em razão de em razão de ultrapassar em 22 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
05/03/2026 10h33
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