MANUEL JOAQUIM AIRES ´- AUTO DE INFRAÇÃO N° 1342000962026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI08354.001161/2026-60.
(......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo).
Atualizado em
19/06/2026 15h20
SEI_146700316_Decisao.pdf
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