PEDRO TRINDADE AVELINO - DEPORTAÇÃO
INSTAURAR, com base dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017, art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017 e nos termos da Portaria nº 770/19, procedimento administrativo para instruir a deportação de PEDRO TRINDADE AVELINO , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G394300-O, natural de ANGOLA, nascido aos 03121982, filho(a) de JACINTO AVELINO e DOROTEIA PEDRO JOÃO
Atualizado em
01/07/2025 11h12
SEI_76538421_Portaria_10.pdf
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