Notificação para defesa em processo de perda de residência
NOTIFICAÇÃO PARA RESPONDER A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PETER RENSCH- 08513.001400/2025-21 Fica PETER RENSCH, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra, PORTARIA N.º 3410-SR/PF/MG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 para Perda de Autorização de Residência nos termos do art. 135, III do Decreto 9.199/2017. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. Recurso deverá ser enviado para a UMIG/IPN/MG no site : migracao.ipn.mg@pf.gov.br
Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
Atualizado em
03/03/2026 16h55
Peter Rensh SEI - 08513.001400_2025-21.pdf