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Autos de Infração

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Publicado em 20/01/2021 00h39 Atualizado em 07/06/2024 14h03

RECURSO DE MULTA - RODRIGO MAMANI RAMOS

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá-MS, 30 de setembro de 2020.
Atualizado em 30/09/2020 10h42

application/pdf SEI_PF - 16199068 - Despacho.pdf — 164 KB

RECURSO DE MULTA - KATHERINE NELLY CHAMA ANDRADE​

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 18 de novembro de 2020.
Atualizado em 18/11/2020 16h37

application/pdf SEI_PF - 16765146 - Despacho.pdf — 187 KB

RECURSO DE MULTA - : CRUZ ALBERTO SIFONTES FAJARDO

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 26 de novembro de 2020.
Atualizado em 26/11/2020 09h58

application/pdf cruz.pdf — 303 KB

RECURSO DE MULTA -RONALD CRUZ SIFONTES FAJARDO

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 26 de novembro de 2020.
Atualizado em 26/11/2020 09h59

application/pdf ronald.pdf — 301 KB

RECURSO DE MULTA -RUBEN DARIO SIFONTES FAJARDO

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 26 de novembro de 2020
Atualizado em 26/11/2020 10h01

application/pdf ruben.pdf — 293 KB

RECURSO DE MULTA -RODRIGO JOSE MOLINA SANCHEZ

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de dezembro de 2020.
Atualizado em 11/12/2020 11h49

application/pdf SEI_PF - 16998937 - Informação.pdf — 146 KB

RECURSO DE MULTA - DAYMAR INMACULADA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de dezembro de 2020.
Atualizado em 11/12/2020 16h36

application/pdf SEI_PF - 17071994 - Informação.pdf — 140 KB

RECURSO DE MULTA - Marcela El Hage Zabala

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado procedente, sendo a multa aplicada no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) cancelada. Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2020.
Atualizado em 17/12/2020 10h06

application/pdf SEI_PF - 17127151 - Despacho.pdf — 146 KB

Análise de Recurso de Multa - ELIZABETH PAMELA RAMOS LAURA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 7.800,00 (oito mil e oitocentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 15/01/2021 16h48

application/pdf Recurso de Multa - SITE.pdf — 650 KB

RECURSO DE MULTA - TATIANA DUABYAKOSKY ARTEAGA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE , cancelando o auto de infração nº 1238_00077_2021 de 46 dias multa e aplicando o novo auto de infração nº 1238_00169_2021 de 42 dias multa, perfazendo assim o total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em 19/01/2021 12h05

application/pdf SEI_PF - 17370422 - Despacho.pdf — 174 KB

RECURSO DE MULTA - ERIKA CAROLA NUNES GUTIERREZ

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 19 de janeiro de 2021.
Atualizado em 19/01/2021 10h51

application/pdf SEI_PF - 17397840 - Despacho.pdf — 168 KB

RECURSO DE MULTA - EVELYN GIL PERALTA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 19 de janeiro de 2021.
Atualizado em 19/01/2021 10h09

application/pdf SEI_PF - 17366929 - Despacho.pdf — 145 KB

Decisão - Análise de Recurso do Auto de Infração - JOSE ENRIQUE CUECHE CHIQUE

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em 08/02/2021 19h02

application/pdf Auto de Infração - Decisão.pdf — 634 KB

Decisão - Análise de Recurso do Auto de Infração - ALEJANDRA DEL CARMEN SANCHEZ MARINO

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 100,00 (cem) por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em 08/02/2021 19h15

application/pdf Auto de Infração - Decisão.pdf — 724 KB

Decisão - Análise de Recurso do Auto de Infração - GABRIELA ARELY ANTEZANA SOTO

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por furtar-se ao controle migratório na entrada/saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2021.
Atualizado em 11/02/2021 12h59

application/pdf Decisão - Análise de Recurso de Auto de Infração.pdf — 648 KB

Decisão - Análise de Recurso do Auto de Infração - MARIO OLIVER TORREZ GUZMAN

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por furtar-se ao controle migratório na entrada/saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2021.
Atualizado em 11/02/2021 15h15

application/pdf Decisão - Análise de Recurso de Auto de Infração.pdf — 648 KB

Decisão sobre defesa de Auto de Infração 1238_04909_2017 (MABEL DABEYDA CONDORI MAMANI)

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 23 de fevereiro de 2021.
Atualizado em 23/02/2021 12h49

application/pdf Multa - Indeferimento MABEL DABEYDA CONDORI MAMANI.pdf — 647 KB

Decisão sobre defesa de Auto de Infração 1238_02109_2020 (THEOPHLIUS CHIDI EHIRIM)

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste.
Atualizado em 23/03/2021 14h43

application/pdf Recurso de Multa - Indeferimento.pdf — 723 KB

Decisão sobre defesa de Auto de Infração 1238_00486_2021 (MARIA LUCILA VELASCO DE LA BARA)

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo revertida a multa aplicada no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 23 de março de 2021.
Atualizado em 23/03/2021 15h00

application/pdf Recurso de Multa - Deferimento Parcial.pdf — 731 KB

Decisão sobre defesa de Auto de Infração 1238_00296_2021 (AMY DANIELA ALFONZO RODRIGUEZ)

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado procedente, sendo a multa cancelada de maneira integral, conforme documento em anexo.
Atualizado em 13/04/2021 15h36

application/pdf Recurso de Multa - Amy Daniela.pdf — 630 KB

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