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Autos de Infração

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Publicado em 20/01/2021 00h39 Atualizado em 07/06/2024 14h03

RECURSO DE MULTA - AI 1238 00123 2020- DPF/CRA/MS- MARIA TERESA VILLAVICENCIO IBANEZ

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Publicado em 24/01/2020 11h25

application/pdf sei_pf-13623136-despacho.pdf — 17 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238 000612 2019- KEVIN FERNANDO HUANCA COLQUE

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Publicado em 27/01/2020 15h40

application/pdf sei_08505-000992_2020_58.pdf — 65 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238 00266 2020- DPF/CRA/MS- ALBA AMELI FLORES ARANA

Notifico pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 por ultrapassar 737 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em 29/01/2020 15h22

application/pdf sei_pf-13677213-despacho.pdf — 53 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238_02897_2018- DPF/CRA/MS- LILIANE TOMICHA CORREA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 4.700,00, por ultrapassar em 47 dias o prazo de estada legal no país, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Publicado em 29/01/2020 16h20

application/pdf sei_pf-13680367-despacho.pdf — 53 KB

RECURSO DE MULTA - AI 0488 000004 2020 - DPF/CRA/MS- Jessica Madalena Rojas Ninaja Turismo ME

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 por transportar para o país pessoa que esteja sem documentação migratória regular, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Publicado em 29/01/2020 19h48

application/pdf sei_pf-13683085-despacho.pdf — 58 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238 00894 2018 - DPF/CRA/MS- JOSE EDUARDO VALLEJOS MONTEVILLA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 100,00, por furta-se do controle migratório na entrada ou saída do país.,
Publicado em 17/02/2020 18h16

application/pdf sei_pf-13889574-despacho.pdf — 53 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238 00439 2020 - DPF/CRA/MS- RUBEN EDGAR MAYDANA SURCO

Publicado em 04/03/2020 18h38

application/pdf sei_pf-14043345-decisao.pdf — 53 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238004642020- JULIO CESAR CORIA CORREA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Publicado em 11/03/2020 10h31

application/pdf sei_pf-14102157-despacho.pdf — 146 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238 00532 2020- Sergio Salomon Hurtado Rodrigue

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 29 de abril de 2020.
Publicado em 30/04/2020 11h03

application/pdf sei_pf-14588463-despacho.pdf — 157 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238009212019 DPF/CRA/MS - NATALIO YGNACIO VILLARROEL CARMONA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 1.500,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 20/01/2021 10h00

application/pdf sei_pf-10790824-despacho.pdf — 53 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238009212019 DPF/CRA/MS - NATALIO YGNACIO VILLARROEL CARMONA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 1.500,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 24/04/2019 10h52

application/pdf sei_pf-10790824-despacho.pdf — 53 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238001992019 DPF/CRA/MS -JIMENA HUANCA TITIRICO

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00. por exceder o prazo de estada legal no país.
Atualizado em 29/04/2019 12h42

application/pdf decisao_022774.pdf — 318 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238010542019 DPF/CRA/MS -SAUL RIBERA ROCA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 06/05/2019 12h25

application/pdf sei_pf-10904379-despacho.pdf — 52 KB

RECURSO DE MULTA - AI 123801355 2019 - SAIDA GONZALEZ PADILLA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 8.500,00, por exceder o prazo de estada legal no país, sendo aplicado o auto de infração 1238 01420 2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furta-se ao controle migratório, na saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste. Corumbá/MS, 18 de junho de 2019.
Atualizado em 18/06/2019 17h33

application/pdf recurso___saida_gonzalez_padilla.pdf — 306 KB

RECURSO DE MULTA - AI 123801232019- DPF/CRA/MS -EUGENIA MAMANI CONDORI

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INTEMPESTIVA, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00. por furta-se ao controle migratório na saída ou entrada do país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 24/06/2019 15h58

application/pdf eugenia_025102.pdf — 538 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238014562019- DPF/CRA/MS - MATTEO GEROSA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo arquivada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), sendo aplicada o auto de infração nº 1238_01487_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 28/06/2019 13h57

application/pdf decisao_matteo_025276.pdf — 621 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238015362019 DPF/CRA/MS - ISRAEL LOPEZ VACA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 6.900,00. por exceder o prazo de estada legal no país, e sendo aplicado o auto de infração 1238_01567_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 03/07/2019 18h16

application/pdf sei_pf-11567696-despacho.pdf — 51 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238015802019 DPF/CRA/MS -CARLOS MAURICIO MENDOZA BECERRA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 7.900,00. por exceder o prazo de estada legal no país, e sendo aplicado o auto de infração 1238_01617_2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 09/07/2019 18h02

application/pdf sei_pf-11625237-despacho-hj.pdf — 51 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238026352016 DPF/CRA/MS -MARIA YSABEL FLORES SILVA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 827,75 por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em 05/08/2019 14h45

application/pdf julgamento-de-recurso-hj.pdf — 31 KB

RECURSO DE MULTA - AI 1238022012019 - DPF/CRA/MS- CINTHIA SUAREZ PARADA

NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 1.100,00., porém sendo aplicado o auto de infração 0488_00044_2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furta-se do controle migratório, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em 14/11/2019 14h22

application/pdf sei_pf-13013524-despacho-copy.pdf — 70 KB

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