INTIMAÇÃO ACERCA DE DECRETO DE EXPULSÃO
Trata-se da comunicação de expulsão do Território Nacional do imigrante RODRIGO RUFFA LOPES, de nacionalidade paraguaia, em razão de ter sido condenado à pena de a 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã/MS. Em apelação, a pena foi majorada para 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão. Fica o expulsando RODRIGO RUFFA LOPES, nacionalidade paraguaia, nascido no dia 24/09/1989, residente na Rua Manduirana, nº 570, Residencial Ponta Porã I, Ponta Porã-MS, INTIMADO acerca da Portaria que decretou sua expulsão e o impedimento de retorno ao País pelo prazo de 10 (dez) anos, 9 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da medida. Fica CIENTIFICADO de que poderá interpor pedido de reconsideração no prazo de 10 dias, contado de sua notificação, nos termos do artigo 203 do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
20/05/2024 15h27
EXPULSÃO - RODRIGO RUFFA LOPES.pdf
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