INQUÉRITO DE EXPULSÃO INSTAURADO - HUGO CESAR LOPES CARDOZO
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão da estrangeira HUGO CESAR LOPES CARDOZO, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenada por infração ao disposto nos artigos 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 600 dias-multa, cada um desses arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime, conforme sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5001586- 57.2021.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã-MS.
DETERMINA:
1. Em face da Informação nº 31276143 - UMIG/NPA/DPF/PPA/MS, conclui-se que a expulsando, cuja saída do País não foi registrada até o momento, se encontra em lugar incerto e não sabido. Desta forma, notifique-se o expulsando sobre a instauração deste inquérito de expulsão, mediante publicação na página da Polícia Federal na internet, cientificando-a da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório designados para o dia 19 de dezembro de 2023, às 10h;
Atualizado em
06/03/2024 15h55
SEI_PF - 32188567 - Despacho HUGO CESAR LOPES.pdf