INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - ARIEL OLEGÁRIO REGES FERNANDES
PORTARIA - CLÉBER CAMPOS DA SILVA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício no NPA/DPF/PPA/MS, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 0802575-75.2023.8.12.0019/2ª Vara Criminal da comarca de Ponta Porã-MS e, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão da estrangeira ARIEL OLEGÁRIO REGES FERNANDES, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto nos artigos 297 c/c 204, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 anos de reclusão e o pagamento de 10-dias multa, cada um desses arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime, conforme sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 0802575-75.2023.8.12.0019/2ª Vara Criminal da comarca de Ponta Porã-MS.
DETERMINA:
1. Em face da Informação nº 34200675/2024-UMIG/NPA/DPF/PPA/MS, conclui-se que a expulsando encontra-se em lugar incerto e não sabido. Desta forma, notifique-se o expulsando sobre a instauração deste inquérito de expulsão, mediante publicação na página da Polícia Federal na internet, cientificando-a da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório designados para o dia 06 de maio de 2023, às 10h;
2. Proceda-se à inserção do alerta no STI-MAR “Instaurado Inquérito de Expulsão”, com a inclusão dos respectivos documentos em anexo;
3. Caso o expulsando não compareça à audiência de interrogatório designada, será considerando revel e deverá ser qualificado de forma indireta, nos termos do artigo 199, parágrafo único, do Decreto 9.199/2017;
4. Expeça-se ofício ao Consulado do Paraguai, comunicando a instauração e requerendo informações sobre o paradeiro do expulsando, bem como os respectivos dados de identificação;
5. Notifique-se a Defensoria Pública da União, com a disponibilização de acesso externo ao feito.
C U M P R A - S E.
Atualizado em
24/04/2024 18h42
IPE - ARIEL OLEGÁRIO REGES FERNANDES.pdf