INSTAURAÇÕES DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - AMBROCIO AREVALOS ESPINOZA
PORTARIA
CLÉBER CAMPOS DA SILVA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício no NPA/DPF/PPA/MS, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5000534-89.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã-MS e, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão do estrangeiro AMBROCIO AREVALOS ESPINOZA, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenada por infração ao disposto nos artigos 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 10 (meses) de reclusão e o pagamento de 583 dias-multa, cada um desses arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime, conforme sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5000534-89.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã-MS.
DETERMINA:
1. Em face da Informação nº 31299127 - UMIG/NPA/DPF/PPA/MS, conclui-se que a expulsando, cuja saída do País não foi registrada até o momento, se encontra em lugar incerto e não sabido. Desta forma, notifique-se o expulsando sobre a instauração deste inquérito de expulsão, mediante publicação na página da Polícia Federal na internet, cientificando-a da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório designados para o dia 12 de dezembro de 2023, às 10h;
2. Proceda-se à inserção do alerta no STI-MAR “Instaurado Inquérito de Expulsão”, com a inclusão dos respectivos documentos em anexo;
5. Expeça-se ofício ao Consulado do Paraguai, comunicando a instauração e requerendo informações sobre o paradeiro do expulsando, bem como os respectivos dados de identificação;
6. Notifique-se a Defensoria Pública da União, com a disponibilização de acesso externo ao feito.
C U M P R A - S E.
Atualizado em
24/04/2024 17h48
IPE- AMBROCIO AREVALOS ESPINOZA.pdf
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