DECISÃO SEI 08339.003448/2021-16 - RICARDO ENRIQUE CRISTALDO DOMINGUEZ
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o requerente ficará isento do pagamento da multa expedida no auto de infração, tendo em vista a sua condição de hipossuficiência econômica. Da decisão caberá recurso, no prazo de dez dias, contado da data desta publicação .
Atualizado em
10/12/2021 12h05
SEI_PF - 21267581 - Parecer - Ricardo Enrique Cristaldo Dominguez.pdf