DECISÃO 08339.000776/2021-52 - EMILIO VILLALBA ARGUELLO
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa encontram-se MANTIDOS.
Atualizado em
05/05/2021 14h18
SEI_PF - 18489175 - Decisão.pdf
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