DECISÃO 08339.000943/2021-65 - GILBERTA BASANIS FERREIRA DE YAMADA
NOTIFICO pelo presente o deferimento parcial do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa será cancelada e gerada nova AIN com novo enquadramento. Da decisão caberá recurso, no prazo de dez dias, contado da data desta publicação .
Atualizado em
10/05/2021 17h28
SEI_PF - 18489164 - Decisão.pdf
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