DECISÃO 08339.000756/2021-81 - GRACIELA MENDEZ LARREA
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa encontram-se MANTIDOS.
Atualizado em
03/05/2021 16h32
SEI_PF - 18473789 - Decisão.pdf
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