DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.000004/2021-11 - Maria Mabel Troche Pereira
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa encontram-se CANCELADOS.
Atualizado em
14/01/2021 12h30
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