DECISÃO 08339.000301/2021-66 - MAURO RUBEN AGUERO
NOTIFICO pelo presente o deferimento parcial do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa foram alterados. Da decisão caberá recurso, no prazo de dez dias, contado da data desta publicação .
Atualizado em
12/03/2021 17h49
Decisão - pedido de reconsideração.pdf
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