Perda Autorização de Residência - notifica apresentação defesa - JEAN ERNSON JOSPHAT
Interessado: JEAN ERNSON JOSPHAT
Referência: Processo SEI nº 08704.003519/2024-18
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) JEAN ERNSON JOSPHAT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro G027246F (ATIVO), natural do(a) HAITI, nascido(a) aos 21/03/1973, filho(a) de ALTAGRACE STERIL e ILEMON JOSAPHAT, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de PERDA de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superor a dois anos, conforme despacho (40546402) nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003519/2024-18 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.drs.ms@pf.gov.br>.
Atualizado em
03/07/2025 12h07
NOTIFICAÇÃO.pdf
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