Interessado(a): EITLEN CALDERON AYALA Referência: Processo SEI nº 08336.000726/2026-18 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) EITLEN CALDERON AYALA, nacional de Bolívia, nascido(a) em 01/08/1995, filho(a) de MIRTHA AYALA AGUILERA e de JAVIER GUMERCINDO CALDERON RUIZ, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº B5787900, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento da Autorização de Residência, em razão de, supostamente, "esclareceu que compareceu à Unidade da Polícia Federal naquela cidade apenas para realizar o procedimento de solicitação de residência, afirmando não residir em Campo Grande/MS, mas sim na Bolívia.", conforme despacho (147427667), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08336.000726/2026-18. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>. A defesa encaminhada por meio eletrônico deverá conter: a) a defesa escrita; e b) todos os documentos necessários à comprovação dos fatos. A defesa e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser encaminhados em um único arquivo, no formato PDF.
Autorizações de Residência
Publicado em
19/01/2021 23h12
Atualizado em
18/08/2026 10h50
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