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Autorizações de Residência

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Publicado em 19/01/2021 23h12 Atualizado em 12/11/2025 09h05
Interessado: Júlio Manuel Moreira da Cunha Endereço eletrônico para envio da notificação: cunhajulio534@gmail.com Referência: Processo SEI nº 08704.004372/2025-56 — última modificação 22/10/2025 09h53

Fica o senhor JULIO MANUEL MOREIRA DA CUNHA , nacional de Portugal, nascidoem 03/04/1968, filho de MANUEL FERREIRA DA CUNHA e de MARIA BERNARDETE DE SOUSAMOREIRA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal,RNM Nº G3545003, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIA S, noProcedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter registro de saída doBrasil aos 31/10/2019 (classificado como PERMANENTE), com retorno apenas aos 12/12/2022(classificado como EXCEPCIONAL), conforme despacho de encaminhamento ( 142435367 ), nos termosdo art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,independentemente do comparecimento do notificado. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma dasunidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004372/2025-56 . 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço<nre.drex.srms@pf.gov.br>.

procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que ACHIM SCHNIEDENHARN, nacional da Alemanha, nascido em 10/06/1958, RNM Nº V546156-2 — última modificação 28/10/2025 09h28

Interessado: ACHIM SCHNIEDENHARN Referência: Processo SEI nº 08704.005393/2025-99 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que ACHIM SCHNIEDENHARN, nacional da Alemanha, nascido em 10/06/1958, RNM Nº V546156-2, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional por período superior a 02 (dois) anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos e, com fulcro nos artigos 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017 e nos fundamentos apostos no Relatório (143137788), DECIDO pela PERDA da autorização de residência no Brasil do referido estrangeiro. Restitua-se o presente expediente à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. CARLOS HENRIQUE COTTA D' ÂNGELO Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul (assinatura eletrônica)

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PEDRO MANUEL DUARTE DA SILVA, cidadão de nacionalidade PORTUGUESA, nascido em 14/04/1973, RNM V814004-W — última modificação 29/10/2025 09h19

DECISÃO Interessado: PEDRO MANUEL DUARTE DA SILVA Referência: Processo SEI nº 08335.006346/2025-16 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro PEDRO MANUEL DUARTE DA SILVA, cidadão de nacionalidade PORTUGUESA, nascido em 14/04/1973, RNM V814004-W, se ausentou do território nacional pelo período de 2 (dois) anos, sem a apresentação de qualquer justificativa, o que levaria à perda de sua autorização de residência no Brasil. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório "Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa" (143154906). Retorne-se o presente processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. CARLOS HENRIQUE COTTA D' ÂNGELO Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em Mato Grosso do Sul (assinatura eletrônica)

Procedimento de Perda de Autorização de Residência - WEI LIU, nacional de China, nascido em 20/08/1990, filho de LIU BIYUAN e de LIU MEIYING — última modificação 05/11/2025 11h32

NOTIFICAÇÃO Interessado: WEI LIU Referência: Processo SEI nº 08335.006720/2025-75 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fico o senhor WEI LIU, nacional de China, nascido em 20/08/1990, filho de LIU BIYUAN e de LIU MEIYING, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G2648813, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 24/02/2019 (PERMANENTE) com retorno somente aos 10/04/2025 (RESIDENTE), conforme despacho de encaminhamento (142809249), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.006720/2025-75. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.

PERDA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - JÚLIO MANUEL MOREIRA DA CUNHA, nacional de Portugal — última modificação 12/11/2025 09h05

Interessado: Júlio Manuel Moreira da Cunha Referência: Processo SEI nº 08704.004372/2025-56 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro JÚLIO MANUEL MOREIRA DA CUNHA, nacional de Portugal, nascido em 03/04/1968, RNM G3545003, teria SE AUSENTADO DO PAÍS POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS SEM APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA , o que levaria a perda de autorização de residência no Brasil. 2. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 143418397. 3. Retorne-se o presente processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. 4. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. EMERSON SILVA BARBOSA Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul, Em Exercício (assinatura eletrônica)

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