Fica o senhor JULIO MANUEL MOREIRA DA CUNHA , nacional de Portugal, nascidoem 03/04/1968, filho de MANUEL FERREIRA DA CUNHA e de MARIA BERNARDETE DE SOUSAMOREIRA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal,RNM Nº G3545003, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIA S, noProcedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter registro de saída doBrasil aos 31/10/2019 (classificado como PERMANENTE), com retorno apenas aos 12/12/2022(classificado como EXCEPCIONAL), conforme despacho de encaminhamento ( 142435367 ), nos termosdo art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,independentemente do comparecimento do notificado. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma dasunidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004372/2025-56 . 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço<nre.drex.srms@pf.gov.br>.
Autorizações de Residência
Interessado: ACHIM SCHNIEDENHARN Referência: Processo SEI nº 08704.005393/2025-99 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que ACHIM SCHNIEDENHARN, nacional da Alemanha, nascido em 10/06/1958, RNM Nº V546156-2, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional por período superior a 02 (dois) anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos e, com fulcro nos artigos 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017 e nos fundamentos apostos no Relatório (143137788), DECIDO pela PERDA da autorização de residência no Brasil do referido estrangeiro. Restitua-se o presente expediente à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. CARLOS HENRIQUE COTTA D' ÂNGELO Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul (assinatura eletrônica)
DECISÃO Interessado: PEDRO MANUEL DUARTE DA SILVA Referência: Processo SEI nº 08335.006346/2025-16 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro PEDRO MANUEL DUARTE DA SILVA, cidadão de nacionalidade PORTUGUESA, nascido em 14/04/1973, RNM V814004-W, se ausentou do território nacional pelo período de 2 (dois) anos, sem a apresentação de qualquer justificativa, o que levaria à perda de sua autorização de residência no Brasil. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório "Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa" (143154906). Retorne-se o presente processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. CARLOS HENRIQUE COTTA D' ÂNGELO Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em Mato Grosso do Sul (assinatura eletrônica)
NOTIFICAÇÃO Interessado: WEI LIU Referência: Processo SEI nº 08335.006720/2025-75 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fico o senhor WEI LIU, nacional de China, nascido em 20/08/1990, filho de LIU BIYUAN e de LIU MEIYING, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G2648813, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 24/02/2019 (PERMANENTE) com retorno somente aos 10/04/2025 (RESIDENTE), conforme despacho de encaminhamento (142809249), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.006720/2025-75. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
Interessado: Júlio Manuel Moreira da Cunha Referência: Processo SEI nº 08704.004372/2025-56 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro JÚLIO MANUEL MOREIRA DA CUNHA, nacional de Portugal, nascido em 03/04/1968, RNM G3545003, teria SE AUSENTADO DO PAÍS POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS SEM APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA , o que levaria a perda de autorização de residência no Brasil. 2. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 143418397. 3. Retorne-se o presente processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. 4. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. EMERSON SILVA BARBOSA Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul, Em Exercício (assinatura eletrônica)
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fico a senhora MICHIE INOUE, nacional de Japão, nascida em 24/08/1956 filha de FUSAJI INOUE e de TAMAE INOUE, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº W467241U, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país aos 05/09/2023 (Residente), com entrada somente aos 03/10/2025 (Residente), conforme despacho de encaminhamento (144063883), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.007738/2025-49. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
1. INTERESSADO: WEI LIU, nacional de China, nascido em 20/08/1990, filho de LIU BIYUAN e de LIU MEIYING, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G2648813, classificação Residente, amparo legal 11/251/286 - Art. 75, II da Lei 6815/80 E/OU RN 108/2014. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos 33 da Lei nº 13.445/2017, e 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (144017332) e Decisão (144107439). 3 . NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado WEI LIU da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a DECRETAÇÃO DA PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA e para APRESENTAÇÃO DE RECURSO, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO Interessada: MICHIE INOUE Referência: Processo SEI nº 08704.007738/2025-49 1. Fica o(a) senhor(a) MICHIE INOUE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W467241U (ATIVO), natural do(a) Japão, nascido(a) aos 24/08/1956, filho(a) de FUSAJI INOUE e de TAMAE INOUE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão (144468639) de Perda da Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<nre.drex.srms@pf.gov.br>.
Interessado: PAULO ALEXANDRE RIBEIRO ROSALINO Referência: Processo SEI nº 08335.011852/2025-19 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fico o senhor PAULO ALEXANDRE RIBEIRO ROSALINO, nacional de Portugal, nascido em 17/09/1974 filho de MANUEL DA SILVA ROSALINO e de JUDITE DA CONCEICAO RIBEIRO ROSALINO, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V850107I, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a) uma saída do país em 06/11/2014 como PERMANENTE, com entrada somente aos 16/11/2019 como VISITANTE/TURISTA e b) uma saída do país em 30/11/2019 como VISITANTE/TURISTA, com entrada somente aos 14/11/2025 como VISITANTE/TURISTA, conforme despacho de encaminhamento (144063345), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.011852/2025-19. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
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