Notificação - Perda de autorização de residência - Claoudy Vondy Denis
NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, com base no 139, § 1º, Decreto 9.199/2017 - “A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. (...) O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão (...)", NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre o cancelamento da autorização de residência e a interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicado em
22/11/2019 13h08
sei_pf-13073257-notificacao.pdf
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