DEFERIMENTO RECURSO MULTA - REDUÇÃO - SEI nº 08295.002540/2025-38 - JEFERSON ANDRES MUNERA LONDONO
Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO JEFERSON ANDRES MUNERA LONDONO, nascido em 08.04.1993, nacional da Colômbia, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), ou seja, 10% (dez por cento) do valor inicialmente arbitrado (40496784, fl. 03), exarada no Processo SEI nº 08295.005981/2024-19.
Deverá o infrator realizar o pagamento do montante no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, §10, do Decreto nº 9.199/2017, por meio da GRU emitida no sítio eletrônico da Polícia Federal, por ter incorrido na infração disposta no art. 109, II, da Lei nº13.445/2017.
Ressalto que o notificado possui o prazo 10 (dez) dias para a interposição de RECURSO, caso queira, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.
Atualizado em
23/04/2025 14h51
Notificação e Decisão.pdf
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