STEVEN PAYNE - Notificação do prazo de 10 dias para apresentar recurso contra Decisão de Perda de Autorização de Residência nos autos do Processo Administrativo SEI nº 08704.006112/2025-15
No interesse do Processo SEI 08704.006112/2025-15 no qual é apurada a hipótese de perda de autorização de residência, fica o senhor STEVEN PAYNE, RNM nº G321957S (PRAZO VENCIDO), NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra a Decisão 146266919 anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.
Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial
Atualizado em
26/05/2026 10h34
SEI_146266919_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf