MOHAMMAD KAMIL - Notificação da Decisão de Perda de Autorização de Residência e do prazo de 10 dias para recurso - Processo SEI nº 08205.000031/2026-13
Fica o senhor MOHAMMAD KAMIL, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM nº G435527K (ATIVO), natural da Índia, nascido aos 25/09/1988, filho de NAFEES AHEMAD e de SHABRA BEGUM, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra a Decisão 146153261 (em anexo) de Perda da Autorização de Residência, nos termos do § 1º do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput.
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.
Atualizado em
19/05/2026 16h50
SEI_146153261_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf