DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00023-2026 - PROCESSO SEI Nº 08286.000272/2026-18 - EMBARCAÇÃO SHINAS MAX
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
22/04/2026 09h13
SEI_145521910_Decisao.pdf
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