LUCIANO GAZZERA - Notificação da Decisão de Perda da Autorização de Residência no Procedimento SEI nº 08704.006733/2025-07
Fica o senhor LUCIANO GAZZERA, portador do documento de identificação de estrangeiro nº V543191F (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 17/07/1963, filho de BALDI FRANCA e de GAZZERA UMBERTO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão nº 144970397 anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.
Atualizado em
10/03/2026 15h49
SEI_144970397_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf