DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00008-2026 - PROCESSO SEI Nº 08286.000110/2026-71 - EMBARCAÇÃO SAKIZAYA BRAVE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/04/2026 08h27
SEI_144967464_Decisao.pdf
— 42 KB