DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00015-2026 - PROCESSO SEI Nº 08286.000112/2026-61 - EMBARCAÇÃO BAHRI JAZAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/04/2026 08h21
SEI_144967067_Decisao.pdf
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