DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00009-2026 - PROCESSO SEI Nº 08286.000064/2026-19 - EMBARCAÇÃO SOHAR MAX
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/03/2026 15h11
SEI_144522427_Decisao.pdf
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