DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00176-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000004/2026-98 - EMBARCAÇÃO CHIPOL GUANGAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/03/2026 14h53
SEI_144521475_Decisao.pdf
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