DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00139_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000819/2025-96 - EMBARCAÇÃO XIANG FU
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
07/01/2026 11h27
SEI_143978592_Decisao.pdf
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