DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00156_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000903/2025-18 - NORTH SEA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
02/01/2026 12h08
SEI_143977814_Decisao.pdf
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