DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00109_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000575/2025-41 - EMBARCAÇÃO MSXT ECHO
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/09/2025 14h18
SEI_142752182_Decisao.pdf
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