DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00005-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000120/2025-26 - EMBARCAÇÃO CHEN KUN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/09/2025 14h04
SEI_142721497_Decisao.pdf
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