08270.019300/2025-51 Sr(a). JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00258_2025, protocolado sob nº 08270.019300/2025-51, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
Ceará
08270.008776/2025-66 Sr(a). IMMACOLATA FRISULLO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00253_2025, protocolado sob nº 08270.008776/2025-66, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
08270.019412/2025-10 Sr(a). BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00466_2025, protocolado sob nº 08270.019412/2025-10, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010484/2024-11
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010566/2024-57
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009547/2024-88
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009546/2024-33
08270.015418/2025-18 Sr.(a). ALEXANDRE CHAMSDINE DIAKHATE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 144223507, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, à revelia, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência do senegalês ALEXANDRE CHAMSDINE DIAKHATE. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015418/2025-18). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08704.004410/2025-71 Sr.(a). JULIAN FRANCISCO MENDOLA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 144223336, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/10/2020 a 03/06/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.004410/2025-71). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08270.013080/2025-51 Sr.(a). CHRISTIAN WYLEZOL Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 06 DE 09 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 12/10/2022 a 10/08/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
Considerando o Decisão do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775 o qual decreta a perda da autorização de residência em nome do migrante CHULGAB SHIN, RNM F5252264, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 29/08/2022 a 17/05/2025. 2. Considerando o devido Processo Administrativo de Perda de Autorização de residência, Considerando o Decisão do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775 o qual decreta a perda da autorização de residência em nome do migrante CHULGAB SHIN, RNM F5252264, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 29/08/2022 a 17/05/2025. 2. Considerando o devido Processo Administrativo de Perda de Autorização de residência, com base no Inciso III do Art. 135 do decreto 9.199/2017; 3. Proceda-se com a inativação do registro no SISMIGRA; 4. Em caso de migração do estrangeiro, recolher a CRNM através de de termo de recolhimento que conste o número do presente processo, a fundamentação legal, cópia do Despacho do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775, bem como outras informações pertinentes; 5. Realizar notificação do(a) migrante com devida publicação do ato, devendo ainda incluir no STI MAR alerta para que na ocasião do(a) migrante comparecer pessoalmente, caso não esteja regularizado em novo amparo legal, ser notificada nos moldes do Inciso III do Art. 176 do Decreto 9.199/2017, para no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar-se ou deixar o país voluntariamente, bem como recolher a CRNM, caso ainda não tenha sido recolhida. 6. Caso o migrante não se regularize nem saia do país no prazo indicado, ao chefe da Delegacia para os procedimentos legais. com base no Inciso III do Art. 135 do decreto 9.199/2017; 3. Proceda-se com a inativação do registro no SISMIGRA; 4. Em caso de migração do estrangeiro, recolher a CRNM através de de termo de recolhimento que conste o número do presente processo, a fundamentação legal, cópia do Despacho do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775, bem como outras informações pertinentes; 5. Realizar notificação do(a) migrante com devida publicação do ato, devendo ainda incluir no STI MAR alerta para que na ocasião do(a) migrante comparecer pessoalmente, caso não esteja regularizado em novo amparo legal, ser notificada nos moldes do Inciso III do Art. 176 do Decreto 9.199/2017, para no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar-se ou deixar o país voluntariamente, bem como recolher a CRNM, caso ainda não tenha sido recolhida. 6. Caso o migrante não se regularize nem saia do país no prazo indicado, ao chefe da Delegacia para os procedimentos legais.
08270.019008/2025-38 Sr(a) ANTONIO JOSE DIAS MARTINS Fica notificado(a) do DEFERIMENTO PARCIAL da sua Defesa em 1ª instância, referente ao Auto de Infração nº 0328_00454_2025 , protocolo nº 08270.019008/2025-38. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016290/2024-11
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.015986/2024-20
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016053/2024-50
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.019412/2025-10
08270.018083/2025-81 Sr.(a). ANGELA SABINE KUSTER FERRARO FILHO Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 11/02/2023 a 06/11/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08270.015634/2025-55 Sr.(a). FERNANDO JOSE DO CARMO HENRIQUE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 144432533, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 19/07/2020 a 14/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015634/2025-55). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.018058/2024-17
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.018393/2024-15