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Ceará

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Publicado em 19/04/2018 15h00 Atualizado em 26/03/2026 11h33
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA -JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS — última modificação 08/01/2026 14h10

08270.019300/2025-51 Sr(a). JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00258_2025, protocolado sob nº 08270.019300/2025-51, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - IMMACOLATA FRISULLO — última modificação 08/01/2026 14h13

08270.008776/2025-66 Sr(a). IMMACOLATA FRISULLO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00253_2025, protocolado sob nº 08270.008776/2025-66, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ — última modificação 08/01/2026 14h33

08270.019412/2025-10 Sr(a). BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00466_2025, protocolado sob nº 08270.019412/2025-10, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO – LUCIE DUBOIS — última modificação 15/01/2026 13h41

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010484/2024-11

NOTIFICAÇÃO – PAULINE MARIE MICHELLE PROVOST — última modificação 15/01/2026 16h31

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010566/2024-57

NOTIFICAÇÃO – NIKOLOZ MISHVELIANI — última modificação 16/01/2026 10h18

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009547/2024-88

NOTIFICAÇÃO – NIKA ZARKUA — última modificação 16/01/2026 11h15

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.009546/2024-33

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.015418/2025-18 ALEXANDRE CHAMSDINE DIAKHATE — última modificação 16/01/2026 12h35

08270.015418/2025-18 Sr.(a). ALEXANDRE CHAMSDINE DIAKHATE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 144223507, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, à revelia, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência do senegalês ALEXANDRE CHAMSDINE DIAKHATE. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015418/2025-18). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08704.004410/2025-71 JULIAN FRANCISCO MENDOLA — última modificação 16/01/2026 12h40

08704.004410/2025-71 Sr.(a). JULIAN FRANCISCO MENDOLA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 144223336, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/10/2020 a 03/06/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.004410/2025-71). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.013080/2025-51 CHRISTIAN WYLEZOL — última modificação 16/01/2026 12h52

08270.013080/2025-51 Sr.(a). CHRISTIAN WYLEZOL Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 06 DE 09 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 12/10/2022 a 10/08/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

Notificação CHULGAB SHIN — última modificação 19/01/2026 14h20

Considerando o Decisão do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775 o qual decreta a perda da autorização de residência em nome do migrante CHULGAB SHIN, RNM F5252264, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 29/08/2022 a 17/05/2025. 2. Considerando o devido Processo Administrativo de Perda de Autorização de residência, Considerando o Decisão do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775 o qual decreta a perda da autorização de residência em nome do migrante CHULGAB SHIN, RNM F5252264, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 29/08/2022 a 17/05/2025. 2. Considerando o devido Processo Administrativo de Perda de Autorização de residência, com base no Inciso III do Art. 135 do decreto 9.199/2017; 3. Proceda-se com a inativação do registro no SISMIGRA; 4. Em caso de migração do estrangeiro, recolher a CRNM através de de termo de recolhimento que conste o número do presente processo, a fundamentação legal, cópia do Despacho do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775, bem como outras informações pertinentes; 5. Realizar notificação do(a) migrante com devida publicação do ato, devendo ainda incluir no STI MAR alerta para que na ocasião do(a) migrante comparecer pessoalmente, caso não esteja regularizado em novo amparo legal, ser notificada nos moldes do Inciso III do Art. 176 do Decreto 9.199/2017, para no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar-se ou deixar o país voluntariamente, bem como recolher a CRNM, caso ainda não tenha sido recolhida. 6. Caso o migrante não se regularize nem saia do país no prazo indicado, ao chefe da Delegacia para os procedimentos legais. com base no Inciso III do Art. 135 do decreto 9.199/2017; 3. Proceda-se com a inativação do registro no SISMIGRA; 4. Em caso de migração do estrangeiro, recolher a CRNM através de de termo de recolhimento que conste o número do presente processo, a fundamentação legal, cópia do Despacho do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775, bem como outras informações pertinentes; 5. Realizar notificação do(a) migrante com devida publicação do ato, devendo ainda incluir no STI MAR alerta para que na ocasião do(a) migrante comparecer pessoalmente, caso não esteja regularizado em novo amparo legal, ser notificada nos moldes do Inciso III do Art. 176 do Decreto 9.199/2017, para no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar-se ou deixar o país voluntariamente, bem como recolher a CRNM, caso ainda não tenha sido recolhida. 6. Caso o migrante não se regularize nem saia do país no prazo indicado, ao chefe da Delegacia para os procedimentos legais.

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO - 1ª INSTÂNCIA - ANTONIO JOSE DIAS MARTINS — última modificação 26/01/2026 12h38

08270.019008/2025-38 Sr(a) ANTONIO JOSE DIAS MARTINS Fica notificado(a) do DEFERIMENTO PARCIAL da sua Defesa em 1ª instância, referente ao Auto de Infração nº 0328_00454_2025 , protocolo nº 08270.019008/2025-38. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO – ANGEL MANUEL AMIAS PAREDES — última modificação 27/01/2026 10h03

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016290/2024-11

NOTIFICAÇÃO – RIDA ALAMOUCH — última modificação 27/01/2026 11h05

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.015986/2024-20

NOTIFICAÇÃO – PIERO CALFAPIETRA — última modificação 27/01/2026 13h35

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016053/2024-50

NOTIFICAÇÃO – BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ — última modificação 27/01/2026 15h36

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.019412/2025-10

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA-ANGELA SABINE KUSTER FERRARO FILHO — última modificação 28/01/2026 12h39

08270.018083/2025-81 Sr.(a). ANGELA SABINE KUSTER FERRARO FILHO Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 11/02/2023 a 06/11/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA-FERNANDO JOSE DO CARMO HENRIQUE — última modificação 28/01/2026 12h51

08270.015634/2025-55 Sr.(a). FERNANDO JOSE DO CARMO HENRIQUE Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 144432533, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 19/07/2020 a 14/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015634/2025-55). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO – WIETZE PIETER BIJL — última modificação 28/01/2026 16h20

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.018058/2024-17

NOTIFICAÇÃO – KAREL ROMAN FRANC — última modificação 29/01/2026 09h37

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.018393/2024-15

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