Notificação CHULGAB SHIN
Considerando o Decisão do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775 o qual decreta a perda da autorização de residência em nome do migrante CHULGAB SHIN, RNM F5252264, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no
período de 29/08/2022 a 17/05/2025.
2. Considerando o devido Processo Administrativo de Perda de Autorização de residência, Considerando o Decisão do Sr. Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775 o
qual decreta a perda da autorização de residência em nome do migrante CHULGAB SHIN, RNM
F5252264, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no
período de 29/08/2022 a 17/05/2025.
2. Considerando o devido Processo Administrativo de Perda de Autorização de residência,
com base no Inciso III do Art. 135 do decreto 9.199/2017;
3. Proceda-se com a inativação do registro no SISMIGRA;
4. Em caso de migração do estrangeiro, recolher a CRNM através de de termo de
recolhimento que conste o número do presente processo, a fundamentação legal, cópia do Despacho do Sr.
Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775, bem como outras informações pertinentes;
5. Realizar notificação do(a) migrante com devida publicação do ato, devendo ainda incluir no
STI MAR alerta para que na ocasião do(a) migrante comparecer pessoalmente, caso não esteja
regularizado em novo amparo legal, ser notificada nos moldes do Inciso III do Art. 176 do Decreto
9.199/2017, para no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar-se ou deixar o país voluntariamente, bem
como recolher a CRNM, caso ainda não tenha sido recolhida.
6. Caso o migrante não se regularize nem saia do país no prazo indicado, ao chefe da
Delegacia para os procedimentos legais.
com base no Inciso III do Art. 135 do decreto 9.199/2017;
3. Proceda-se com a inativação do registro no SISMIGRA;
4. Em caso de migração do estrangeiro, recolher a CRNM através de de termo de
recolhimento que conste o número do presente processo, a fundamentação legal, cópia do Despacho do Sr.
Superintendente Regional da PF/CE, SEI nº 143906775, bem como outras informações pertinentes;
5. Realizar notificação do(a) migrante com devida publicação do ato, devendo ainda incluir no
STI MAR alerta para que na ocasião do(a) migrante comparecer pessoalmente, caso não esteja
regularizado em novo amparo legal, ser notificada nos moldes do Inciso III do Art. 176 do Decreto
9.199/2017, para no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar-se ou deixar o país voluntariamente, bem
como recolher a CRNM, caso ainda não tenha sido recolhida.
6. Caso o migrante não se regularize nem saia do país no prazo indicado, ao chefe da Delegacia para os procedimentos legais.
Atualizado em
19/01/2026 14h20
SEI_144332613_Despacho-19-01-26.pdf