Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.014680/2024-56
Ceará
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.013957/2024-23
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JINRUI ZHANG Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142664885, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/08/2021 a 15/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DANIEL MAURICE PRIVET Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 193 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 22/01/2022 a 29/09/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). FERNANDO JOSE DO CARMO HENRIQUE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 192 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 19/07/2020 a 14/12/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). SOFIA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142600757, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/03/2021 a 28/06/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). SOFIA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142600757, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/03/2021 a 28/06/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). FRANCISCO ENRIQUE GARRIDO MARTINEZ Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142600398, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/09/2021 a 29/04/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). YVES JOSEPHUS GERARDUS JOHANNES VAN DER AA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142601149, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/01/2023 a 11/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PAOLO ZANETTINI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142601195, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 06/08/2022 a 07/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
- « Anterior
- 1
- ...
- 121
- 122
- 123
- 124
- Próximo »