PROCESSO SEI 08270.015634/2025-55 - FERNANDO JOSE DO CARMO HENRIQUE
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
FERNANDO JOSE DO CARMO HENRIQUE
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 192 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 19/07/2020 a 14/12/2024.
Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br.
A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência.
Atenciosamente,
Publicado em
02/12/2025 00h00
Atualizado em
02/12/2025 13h58
SEI_143747800_Notificacao.pdf
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